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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 21 de novembro de 2014 Páx. 48265

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 3 de novembro de 2014 pela que se anuncia a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do citado decreto legislativo, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indicam no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam os requisitos assinalados no anexo I.

Terceiro. As solicitudes dirigir-se-ão por escrito, segundo o modelo que se inclui no anexo II, à Conselharia de Economia e Indústria, no prazo de quinze (15) dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, podendo apresentar-se em qualquer das formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Quarto. Os/as aspirantes deverão unir ao pedido um curriculum vitae justificando documentalmente os méritos que aleguem. Os méritos alegados e não experimentados não se terão em conta.

Quinto. Esta convocação será resolvida pela Conselharia de Economia e Indústria. Em caso que resulte seleccionado/a um/uma funcionário/a com destino noutras administrações públicas para ocupar um posto de trabalho dos anunciados no anexo I desta ordem, tramitar-se-á a sua deslocação a esta comunidade autónoma, conforme o previsto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante.

Se no prazo de dois meses a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza o/a funcionário/a seleccionado/a não pudesse incorporar-se ao posto de trabalho por não encontrar-se resolvido a sua deslocação à Comunidade Autónoma da Galiza, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e, se se considera oportuno, poderá declarar-se deserto o posto.

Sétimo. O prazo de tomada de posse do novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias seguintes ao da publicação da resolução desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data na que se comunique a resolução da deslocação à comunidade autónoma, para o caso de funcionário/a de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição perante este mesmo órgão no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2014

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO I

Código: IN.C05.00.001.15770.001.

Denominação do posto: subdirector geral de Energia.

Dependência: Direcção-Geral de Energia e Minas.

Localidade: Santiago de Compostela.

Tipo de posto: S.

Corpo ou escala: geral/especial.

Subgrupo: A1.

Nível: 30.

Complemento específico: 18.025,32 €.

Tipo de adscrición: A11 (adscrición indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA.).

Formação específica: 640 (para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

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