A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 22 de setembro de 2014, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na construção de uma edificación, no lugar de Baleia, freguesia de São Vicente do Grove, no termo autárquico do Grove, província de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Emilio Pinheiro Sotelo, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística