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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 20 de novembro de 2014 Páx. 48093

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 30 de outubro de 2014 pela que se notifica a resolução do procedimento sancionador e de reposición da legalidade urbanística POL/61/2013, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os destinatarios ausentes no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 13 de outubro de 2014 ditou resolução no expediente sancionador e de reposición da legalidade nº POL/61/2013, tramitado pelas obras consistentes em 8 edificacións, 10 caravanas, limiares, encerramentos e obras de urbanização, dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar das Tomadas, freguesia do Hío, termo autárquico de Cangas (Pontevedra).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução a Manuel Lores González, herdeiros de Antonio Sueiro Cameselle, Jesús Regueiro Santiago e José Carlos Figueroa Palay, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10 ) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso de reposición, poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da presente notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante a circunscrição onde os recorrentes tenham o seu domicílio, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação de resolução aos destinatarios arriba indicados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística