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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Páx. 48009

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 10 de novembro de 2014 pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador e de reposición da legalidade POL/73/2013, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o destinatario ausente no compartimento.

O 21 de outubro de 2014, a instrutora do Serviço de Inspecção Urbanística II, da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, formulou proposta de resolução no expediente sancionador e de reposición da legalidade número POL/73/2013, que se tramita, entre outros, a José Missa Governa pela realização de obras dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar da praia de Canto da Areia, cabo Estai, termo autárquico de Vigo (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da proposta de resolução, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a dita proposta de resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da proposta de resolução que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística