A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 7 de outubro de 2014, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na ampliação de uma edificación existente na rua Porto do Molle, bairro de Cartas, freguesia de Paragem, no termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Josefa Giráldez Pérez, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada o dito acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de diez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que julgue pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística