Mediante Resolução da Agência Galega de Inovação de 26 de junho de 2014 (DOG de 4 de julho) convocaram-se as subvenções para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos não consolidados da Galiza.
O artigo 3 estabelece os requisitos dos beneficiários e o 5 estabelece a documentação que devem apresentar para ter acesso às ajudas.
O artigo 12 regula a resolução e a notificação destas ajudas uma vez que a Comissão de Valoração avalie as solicitudes não excluído conforme os dois artigos anteriores e emita um relatório no qual se concretize o resultado da avaliação efectuada e a quantia da ajuda proposta, conforme os critérios estabelecidos no artigo 10.
Na sua virtude, atendendo à proposta elaborada na sessão de 27 de outubro de 2014 pela Comissão de Valoração estabelecida no artigo 9 das bases da Resolução de 26 de junho de 2014, a Agência Galega de Inovação
RESOLVE:
Primeiro. Excluir as solicitudes que figuram no anexo I.
Segundo. Não conceder as ajudas às solicitudes que figuram no anexo II por não obter uma pontuação mínima na perspectiva financeira de 6,95 pontos estabelecida na convocação.
Terceiro. Conceder as ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos não consolidados da Galiza às solicitudes que figuram no anexo III e pelos montantes que se indicam.
Quarto. O montante total das ajudas concedidas é de trezentos dezoito mil novecentos setenta e dois euros com cinquenta e cinco cêntimo (318.972,55 €), com cargo às aplicações orçamentais que se recolhem no seguinte quadro:
Aplicação orçamental |
Montante |
08.A3.561A.743.0 |
227.210,69 |
08.A3.561A.781.0 |
91.761,86 |
Total |
318.972,55 |
Quinto. Estas ajudas estão financiadas com cargo ao presta-mo que a Administração geral do Estado concedeu à Xunta de Galicia através do Ministério de Economia e Competitividade para o desenvolvimento na Galiza da Estratégia espanhola de inovação (actuações 1, 7 e 8).
Sexto. De conformidade com o estabelecido no artigo 21 da resolução pela que se convocam as ajudas, o 50 % do montante das ajudas será livrado com carácter de antecipo, uma vez publicado a resolução.
Sétimo. Para a justificação da subvenção deverá apresentar-se a documentação indicada no artigo 19 da resolução de convocação nos prazos estabelecidos no seu artigo 20.
Oitavo. Contra esta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente, poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ante a Presidência da Agência Galega de Inovação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2014
Manuel Varela Rey
Director da Agência Galega de Inovação
ANEXO I
Relação de solicitudes excluído
Expediente administrativo |
Entidade |
Acrónimo |
NIF |
Motivo de exclusão |
IN845C-4 |
Fundação Centro Tecnológico de Investigação Multisectorial |
Cetim |
G70302427 |
Não cumprem o requisito estabelecido no artigo 3 de ter no mínimo 10 trabalhadores na data de encerramento da convocação. |
IN845C-7 |
Centro de Inovação Tecnológica em Engenharia e Edificación Civil-Fundação Engenharia Civil da Galiza |
CITEEC- FICG |
G15422657 |
Não cumprem o requisito estabelecido no artigo 3 de ter no mínimo um inmobilizado material de 150.000 € na data de encerramento da convocação. Não apresentam a documentação estabelecida no artigo 5 da convocação. |
ANEXO II
Relação de solicitudes que não atingiram a pontuação mínima na perspectiva financeira para serem beneficiárias da ajuda
Expediente administrativo |
Entidade |
Acrónimo |
NIF |
Pontuação perspectiva financeira |
IN845C-2 |
Fundação Centro Tecnológico de Eficiência e Sostenibilidade Energética |
Energylab |
G27719913 |
6,0981997296 |
IN845C-5 |
Instituto Galego da Qualidade Alimentária |
Ingacal |
Q1500322A |
5,3728688936 |
IN845C-8 |
Consórcio Instituto Tecnológico de Matemática Industrial |
Itmati |
S1500111H |
0,0000000000 |
ANEXO III
Relação de solicitudes concedidas
Expediente administrativo |
Entidade beneficiária |
Acrónimo |
NIF |
Montante da ajuda (€) |
Aplicação orçamental |
IN845C-1 |
Centro Tecnológico do Mar |
Cetmar |
G36885853 |
147.620,690 |
08.A3.561A.743.0 |
IN845C-3 |
Centro Tecnológico Galego de Acuicultura |
Cetga |
G36884260 |
91.761,860 |
08.A3.561A.781.0 |
IN845C-6 |
Fundação Centro Tecnológico da Carne |
CTC |
G32273427 |
79.590,000 |
08.A3.561A.743.0 |