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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 18 de novembro de 2014 Páx. 47751

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2014 pela que se adjudicam as ajudas para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos não consolidados da Galiza, convocadas pela Resolução de 26 de junho de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 126, de 4 de julho).

Mediante Resolução da Agência Galega de Inovação de 26 de junho de 2014 (DOG de 4 de julho) convocaram-se as subvenções para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos não consolidados da Galiza.

O artigo 3 estabelece os requisitos dos beneficiários e o 5 estabelece a documentação que devem apresentar para ter acesso às ajudas.

O artigo 12 regula a resolução e a notificação destas ajudas uma vez que a Comissão de Valoração avalie as solicitudes não excluído conforme os dois artigos anteriores e emita um relatório no qual se concretize o resultado da avaliação efectuada e a quantia da ajuda proposta, conforme os critérios estabelecidos no artigo 10.

Na sua virtude, atendendo à proposta elaborada na sessão de 27 de outubro de 2014 pela Comissão de Valoração estabelecida no artigo 9 das bases da Resolução de 26 de junho de 2014, a Agência Galega de Inovação

RESOLVE:

Primeiro. Excluir as solicitudes que figuram no anexo I.

Segundo. Não conceder as ajudas às solicitudes que figuram no anexo II por não obter uma pontuação mínima na perspectiva financeira de 6,95 pontos estabelecida na convocação.

Terceiro. Conceder as ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos não consolidados da Galiza às solicitudes que figuram no anexo III e pelos montantes que se indicam.

Quarto. O montante total das ajudas concedidas é de trezentos dezoito mil novecentos setenta e dois euros com cinquenta e cinco cêntimo (318.972,55 €), com cargo às aplicações orçamentais que se recolhem no seguinte quadro:

Aplicação orçamental

Montante

08.A3.561A.743.0

227.210,69

08.A3.561A.781.0

91.761,86

Total

318.972,55

Quinto. Estas ajudas estão financiadas com cargo ao presta-mo que a Administração geral do Estado concedeu à Xunta de Galicia através do Ministério de Economia e Competitividade para o desenvolvimento na Galiza da Estratégia espanhola de inovação (actuações 1, 7 e 8).

Sexto. De conformidade com o estabelecido no artigo 21 da resolução pela que se convocam as ajudas, o 50 % do montante das ajudas será livrado com carácter de antecipo, uma vez publicado a resolução.

Sétimo. Para a justificação da subvenção deverá apresentar-se a documentação indicada no artigo 19 da resolução de convocação nos prazos estabelecidos no seu artigo 20.

Oitavo. Contra esta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente, poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ante a Presidência da Agência Galega de Inovação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2014

Manuel Varela Rey
Director da Agência Galega de Inovação

ANEXO I
Relação de solicitudes excluído

Expediente administrativo

Entidade

Acrónimo

NIF

Motivo de exclusão

IN845C-4

Fundação Centro Tecnológico de Investigação Multisectorial

Cetim

G70302427

Não cumprem o requisito estabelecido no artigo 3 de ter no mínimo 10 trabalhadores na data de encerramento da convocação.

IN845C-7

Centro de Inovação Tecnológica em Engenharia e Edificación Civil-Fundação Engenharia Civil da Galiza

CITEEC- FICG

G15422657

Não cumprem o requisito estabelecido no artigo 3 de ter no mínimo um inmobilizado material de 150.000 € na data de encerramento da convocação.

Não apresentam a documentação estabelecida no artigo 5 da convocação.

ANEXO II
Relação de solicitudes que não atingiram a pontuação mínima na perspectiva financeira para serem beneficiárias da ajuda

Expediente administrativo

Entidade

Acrónimo

NIF

Pontuação perspectiva financeira

IN845C-2

Fundação Centro Tecnológico de Eficiência e Sostenibilidade Energética

Energylab

G27719913

6,0981997296

IN845C-5

Instituto Galego da Qualidade Alimentária

Ingacal

Q1500322A

5,3728688936

IN845C-8

Consórcio Instituto Tecnológico de Matemática Industrial

Itmati

S1500111H

0,0000000000

ANEXO III
Relação de solicitudes concedidas

Expediente administrativo

Entidade beneficiária

Acrónimo

NIF

Montante da ajuda (€)

Aplicação orçamental

IN845C-1

Centro Tecnológico do Mar

Cetmar

G36885853

147.620,690

08.A3.561A.743.0

IN845C-3

Centro Tecnológico Galego de Acuicultura

Cetga

G36884260

91.761,860

08.A3.561A.781.0

IN845C-6

Fundação Centro Tecnológico da Carne

CTC

G32273427

79.590,000

08.A3.561A.743.0