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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 17 de novembro de 2014 Páx. 47684

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 4 de novembro de 2014, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a Resolução de 13 de outubro de 2014, ditada no expediente sancionador AC-108/2014, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE número 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE número 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme, e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG número 235, de 5 de dezembro).

A Corunha, 4 de novembro de 2014

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-108/2014.

Denunciada: Hostelería Unida, S.A.

CIF: A087991790.

Estabelecimento: Hotel Husa Center.

Endereço: rua Gambrinus, 14.

Localidade: A Corunha.

Preceito infringido: artigo 109.6 da Lei 7/2011.

Resolução: 13 de outubro de 2014.

Sanção: coima de cento setenta e cinco euros (175 €).