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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 17 de novembro de 2014 Páx. 47635

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial de Ourense, pela se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Castrelo de Miño (expediente IN407A 2014/20-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Trans Vazygon, S.L.

Domicílio social: A Bouza-Macendo, 32232 Castrelo de Miño.

Denominación: LMT e CT para subministración a serradoiro de madeira.

Situação: Castrelo de Miño.

Características técnicas:

LMT subterrânea de 430 m de comprimento a 20 kV, com motorista RHZ1 12/20 KV 3×95 mm2, com origem no vão destensado desde a rede de União Fenosa Distribuição (no apoio situado nas imediações do centro de transformação 32C386) e remate no CT projectado em caseta de 630 kVA e R/T 20.000/400-230 V situado na Bouza (Castrelo de Miño).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial, resolve:

Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Ourense, 13 de outubro de 2014

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense