De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (Boletim Oficial dele Estado de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo instrutor do expediente sancionador.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio na Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 8ª planta, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 6 de novembro de 2014
José Antonio Álvarez Vidal
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: ANI-COM O-0017/2014-V.
Denunciada: Natividad Álvarez Cadahía.
Acto de notificação: requerimento de emenda de alegações.