De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa interessada o acordo de início do expediente sancionador que se indica no anexo.
Pontevedra, 21 de outubro de 2014
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessado: Luis Miguel Estévez Álvarez.
Expediente: ÉS P-0042/14.
Último domicílio conhecido: Grande Via 144-2º A, Vigo.
Indicação do contido: notifica-se-lhe o acordo de início do procedimento sancionador
ÉS P-0042/14 contra Luis Miguel Estévez Álvarez, como suposto responsável por uma infracção leve, ao abeiro dos artigos 104 e 108 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.
Alegações: de acordo com o assinalado no Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, se concede à pessoa interessada um prazo de 15 dias, que se contarão a partir do seguinte ao da notificação deste acordo, para achegar as alegações, documentos ou informações que considere adequadas e, de ser o caso, propor provas concretizando os meios de que pretenda valer-se.