Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Páx. 47247

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2014, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de
engenheiros/as industriais, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho) pela que se modifica a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício do processo selectivo.

Com data de 5 de novembro de 2014, o presidente do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as industriais, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 122, de 28 de junho), foi informado pela Direcção-Geral da Função Pública de que razões técnicas e organizativo impediram a publicação da Resolução de 22 de outubro, pela que se dá publicidade às qualificações do segundo exercício, no Diário Oficial da Galiza antes do dia 29 de outubro de 2014.

Conseguintemente, com o objecto de ajustar os prazos previstos na base II.1.2.7 da ordem da convocação e tendo em conta que a data prevista para a realização do terceiro exercício era o dia 12 de novembro de 2014, na sessão que teve lugar o dia 6 de novembro de 2014 o tribunal acordou adiar a data para a realização do terceiro exercício da fase de oposição e a nova data será o dia 20 de novembro de 2014 e o lugar de realização a Escola Galega de Administração Pública (polígono das Fontiñas, rua de Madrid, 2, 4, 15707 Santiago de Compostela), na sala de aulas 8, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas.

Os aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade a julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul. Os aspirantes serão provisto de calculadora pelo tribunal e fica proibido o uso de calculadoras diferentes às que se lhe facilitem.

Consonte a base II.1.1.3 da convocação, para o desenvolvimento deste exercício os aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários; admitem-se as suas versões consolidadas, aquelas em que figuram notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples, sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Está expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios, resoluções ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício os membros do tribunal poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O uso de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso à sala de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolha de telemóveis.

Pontevedra, 7 de novembro de 2014

José Manuel González González
Presidente do tribunal