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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Páx. 47297

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 16 de outubro de 2014, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014104TA-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

O 15 de setembro de 2014, a chefa territorial de Ourense acordou a resolução do expediente sancionador 2014104TA-OU, incoado a Café-Bar Restaurante A Terraza CIF: E32391880, com domicílio na estrada OU-402, p.q. 8, Alongos, 32940 Toén (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Café-Bar Restaurante A Terraza, o conteúdo do referido acordo de resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lhe recorda o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novagalicia banco); em BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 16 de outubro de 2014

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2014104TA-OU.

Interessado: Café-Bar Restaurante A Terraza.

DNI/NIF/CIF: E32391880.

Último endereço conhecido: estrada OU-402, p.q. 8, Alongos, 32940 Toén (Ourense).

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: cem euros (100,00 euros).