De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a Juan José Pumares Gómez a Resolução de 14 de julho de 2014, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
«Número de censo: 27H00145.
Juan José Pumares Gómez.
Rua Calvario, núm. 52-54, baixo.
Vilalba.
Lugo.
Depois de examinar a inscrição/acreditación da entidade Juan José Pumares Gómez, NIF 76405293Y, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar,
Supostos de facto:
Primeiro. A entidade Juan José Pumares Gómez encontra-se inscrita no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número 27H00145, nas especialidades formativas seguintes:
Código especialidade |
Descrição |
Alta homologação |
COMD10 |
Gerente de pequeno comércio |
14.2.2000 |
COMF10 |
Caixeiro |
14.2.2000 |
IFCI17 |
Técnico em software ofimático |
29.11.2005 |
IFCX02 |
Iniciação à rede internet |
8.11.2007 |
Segundo. A Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar requereu a entidade Juan José Pumares Gómez para os efeitos de comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na normativa vigente para manter a condição de centro/entidade inscrito ou acreditado no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Terceiro. O 13 de fevereiro de 2014 devolveu-se a notificação do requerimento por resultar desconhecido o centro no endereço rua Calvario, núm. 52-54, baixo, de Vilalba.
Quarto. O 18 de março de 2014 pessoal técnico realizou visita ao centro Juan José Pumares Gómez e comprovou que não existe o supracitado centro na rua Calvario, núm. 52-54, baixo, de Vilalba.
Quinto. Em cumprimento do disposto na disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, o 24 de março de 2014 o chefe territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Lugo propõe a baixa da entidade no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego por não existir o dito centro no endereço assinalado.
Fundamentos de direito:
Primeiro. A competência para resolver o presente expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3º e artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.
Segundo. A disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que os centros e entidades de formação inscritos no Censo de centros colaboradores de formação ocupacional da Conselharia de Família e Promoção do Emprego, Mulher e Juventude, em virtude do Decreto 158/2001, ficarão inscritos e, se é o caso, acreditados, no Registro de Centros e Entidades de Formação naquelas especialidades formativas em que estejam homologados, e que disporão de um prazo de dois anos para adaptar as suas instalações aos requisitos estabelecidos no artigo 30 da Ordem TAS 718/2008, de 7 de março. Assim mesmo, estabelece que, transcorrido o supracitado prazo de dois anos sem adaptar-se à antedita normativa, causarão baixa automaticamente.
Revisto o expediente comprova-se que já não existem instalações de Juan José Pumares Gómez na rua Calvario, núm. 52-54, baixo, de Vilalba (Lugo).
Terceiro. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Depois de ver o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego; a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito real decreto; o Decreto 106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, acreditación dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia; o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar; a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e a demais normativa de geral aplicação.
RESOLVO:
Dar de baixa a entidade Juan José Pumares Gómez, número 27H00145, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Notifique-se aos interessados a presente resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar no ter-mo de um mês contado desde a sua notificação de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordante, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro».
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2014
Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação