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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 7 de novembro de 2014 Páx. 46790

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 28 de outubro de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução ditada na solicitude de compatibilidade formulada por Alejandro Ignacio Sánchez de Di-los.

Com data de 22 de agosto de 2014 o director geral da Função Pública, em uso da competência delegar pela conselheira de Fazenda em virtude da Ordem de 8 de julho de 2013 (DOG nº 136, de 18 de julho), no seu artigo 3.e), ditou resolução pela que se autoriza a solicitude de compatibilidade apresentada por Alejandro Ignacio Sánchez de Di-los.

Depois de tentar duas vezes a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pelo interessado para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar, e foram devolvidas pelo dito serviço, por «não retirado» trás os duas tentativas em que consta «ausente de compartimento».

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude do presente anúncio, notifica-lhe a Alejandro Ignacio Sánchez de Di-los a resolução antes referida.

O interessado pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor o interessado recurso de reposição ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês, ou directamente, recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da circunscrição em que tenha o seu endereço ou no de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados, em ambos os casos, a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2014

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública