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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 4 de novembro de 2014 Páx. 46336

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 10 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial de Vigo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social (RL 2014/0123-4).

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona, a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução nas dependências desta xefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, nº 8, 2º andar, Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Expediente: RL 2014/0123-4.

Acta: I362014000037645.

Empresa: Luis Pérez Prado.

NIF: 36066304-G.

Endereço: A Serra, 4, Arcos, Ponteareas.

Matéria: obstrución.

Preceitos infringidos: artigo 11.1 em relação com o artigo 5.3.2 da Lei 42/1997, de 14 de novembro, ordenadora da Inspecção de Trabalho e Segurança social.

Preceitos sancionadores: artigos 50.2, 39.1 e 2 e 40.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data resolução: 8.9.2014.

Resolução: coima de 3.000 €.

Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante a directora geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.

Vigo, 10 de outubro de 2014

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo