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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Páx. 46165

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 15 de outubro de 2014 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga).

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do mesmo decreto, a Conselharia do Meio Rural e do Mar

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se relaciona no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ele os/as funcionários/as de carreira que reúnam os requisitos que se exixen para o desempenho do posto e que se especificam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro do Fundo Galego de Garantia Agrária (rua dos Irmandiños, s/n; 15781 Santiago de Compostela), nos seus serviços territoriais ou em quaisquer dos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui no anexo II.

Quarto. Os/as aspirantes deverão juntar à sua solicitude um curriculum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsado, os méritos que aleguem.

Quinto. No caso de resultar seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho anunciado no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino definitivo noutra administração pública, a sua nomeação requererá o relatório favorável do departamento onde preste serviços, que se considerará favorável se não se emite no prazo de quinze dias, segundo o preceptuado no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante. Uma vez tramitado a sua deslocação a esta comunidade autónoma, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual foi seleccionado/a. Se no prazo de dois meses, a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pode incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar na data que se determine xustificadamente mediante ordem da pessoa titular da conselharia convocante publicada no Diário Oficial da Galiza, excepto no caso de procedência de outras administrações, que se deverá efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da comunicação da resolução de deslocação à Comunidade Autónoma da Galiza, com o limite dos dois meses a que se faz referência no ponto quinto desta ordem. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2014

P.D. (Ordem do 30.3.2012; DOG de 12 de abril)
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANEXO I

Denominação do posto: Chefatura Serviço Territorial.

Código do posto: MR.O19.10.000.32001.001.

Nível: 28.

Complemento específico: 14.604,66 euros.

Subgrupo: A1-A2.

Corpo/escala: especial.

Adscrición administrações públicas: AXG (adscrición exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia).

Centro de destino: Serviço Territorial do Fundo Galego de Garantia Agrária.

Localidade: Ourense.

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