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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 31 de outubro de 2014 Páx. 46053

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2014 pela que se dá publicidade à resolução de concessão das ajudas às empresas do sector têxtil-moda-confecção para a realização de actuações e estratégias de promoção e internacionalización em desenvolvimento do Plano estratégico do têxtil, Visão 2020, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013.

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Mediante a Resolução de 18 de julho de 2014 publicou-se o acordo, do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica, que aprovou as bases reguladoras das ajudas do Igape às empresas do sector têxtil-moda-confecção para a realização de actuações e estratégias de promoção e internacionalización em desenvolvimento do Plano estratégico do têxtil, Visão 2020, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013 (DOG núm. 142, de 29 de julho), e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Essas bases estabelecem no seu artigo 10.5 que, com carácter geral, não se enviarão notificações individuais da resolução definitiva e substituir-se-á a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço
www.tramita.igape.es, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva do 30.10.2014, de concessão das ajudas do Igape às empresas do sector têxtil-moda-confecção para a realização de actuações e estratégias de promoção e internacionalización em desenvolvimento do Plano estratégico do têxtil, Visão 2020, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, no endereço www.tramita.igape.es (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/oficina-virtual/resolucions-definitivas).

Segundo. Transcorridos 10 dias hábeis a partir do seguinte ao da publicação desta resolução sem que o interessado comunique expressamente a sua renúncia à subvenção, perceber-se-á que a aceita e, desde esse momento, adquirirá a condição de beneficiário. A aceitação por parte do interessado suporá a obriga de cumprir as condições estabelecidas na resolução, nas bases reguladoras da ajuda e nas demais disposições legais e regulamentares que sejam de aplicação. A renúncia à subvenção poder-se-á fazer por qualquer meio que permita a sua constância, de acordo com o estabelecido no artigo 91 da Lei 30/1992. Em caso que o beneficiário renunciasse às ajudas uma vez percebidas, proceder-se-á conforme o artigo 38 da Lei de subvenções da Galiza.

Terceiro. A resolução definitiva do 30.10.2014 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposición ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2014

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica