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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 31 de outubro de 2014 Páx. 46020

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 138/2014, de 23 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade do troço da AC-447 entre o p.q. 1+410 e o p.q. 2+660 e do troço da AC-546 entre o p.q. 0+000 e o p.q. 0+510 a favor da Câmara municipal de Negreira.

Segundo o teor do previsto no artigo 9.5 da Lei 8/2013, de 8 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das travesías urbanas ou de trechos delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, quando adquiram a consideração de vias urbanas, se realizem a favor da câmara municipal pelo qual estes discorran e exista acordo entre este e a Administração titular da estrada, poderão ser aprovados pela conselharia competente em matéria de estradas. No resto dos casos, deverão ser aprovados, de forma motivada, por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da citada conselharia.

A Câmara municipal de Negreira solicita à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a mudança de titularidade da avenida de Santiago (AC-544) e da avenida da Barcala (AC-546).

A Agência Galega de Infra-estruturas emitiu relatório favorável sobre a mudança de titularidade de:

– AC-447 Negreira (AC-544)-Negreira: troço entre o p.q. 1+410 (na intersección em T que vá à variante de Negreira) ao p.q. 2+660 (intersección com a rua Fonte do Carmen e final desta estrada).

– AC-546 Negreria-A Pereira (AC-400): troço entre o p.q. 0+000 (intersección com a avenida das Brañas, antiga AC-444, que se transferiu à câmara municipal o 5.5.2014) até o p.q. 0+510 (intersección com a antiga AC-437 que se transferiu à câmara municipal o 4.1.2013).

Pelo exposto, consonte o previsto na Lei 8/2013, de 8 de junho, de estradas da Galiza, trás o acordo entre as administrações afectadas, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e três de outubro de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Negreira de:

– AC-447 Negreira (AC-544)-Negreira: troço entre o p.q. 1+410 (na intersección em T que vá à variante de Negreira) ao p.q. 2+660 (intersección com a rua Fonte do Carmen e final desta estrada).

– AC-546 Negreria-A Pereira (AC-400): troço entre o p.q. 0+000 (intersección com a avenida das Brañas, antiga AC-444, que se transferiu à câmara municipal o 5.5.2014) até o p.q. 0+510 (intersección com a antiga AC-437 que se transferiu à câmara municipal o 4.1.2013).

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 8 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Negreira deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

A entrega das vias formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Negreira, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e três de outubro de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

A conselheira de Médio Ambiente, Território
e Infra-estruturas
P.S. (Decreto 122/2014, de 25 de setembro;
DOG núm. 184, de 26 de setembro)
O vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
Alfonso Rueda Valenzuela