De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à entidade interessada que se relaciona no anexo a resolução do procedimento sancionador S-P-05.14 por infracção da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de alçada ante o secretário geral de Cultura da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Os interessados poderão examinar o expediente no Serviço de Património Cultural da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em Pontevedra.
O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da entidade interessada, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.
Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2014
Mercedes Domínguez Francisco
Chefa do Serviço de Vigilância e Inspecção
ANEXO
Nº de expediente: S-P-05.14.
Interessada: Karpin Habitação, S.L.
Último endereço conhecido: rua Areal, 4, 1º, 36201 Vigo.
Factos imputados: remoções de terra no edifício situado na rua Poboadores, nº 24, na câmara municipal de Vigo, no âmbito de protecção do conjunto histórico de Vigo.
Tipificación: artigo 91.h) da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Preceito sancionador: artigo 95 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.