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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Páx. 45934

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Frades (expediente IN407A 2014/069-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Expediente: IN407A 2014/069-1.

Solicitante: União Distribuidores Electricidad, S.A.

Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominación: centro de seccionamento e manobra São Nicolau.

Situação: câmara municipal de Frades.

Características técnicas:

– Projecta-se um novo centro de seccionamento que se instalará no interior de um edifício prefabricado de formigón tipo monobloque, que será o ponto de manobra das linhas:

– LMT Visantoña IV, CT Marís-Frades (expediente IN407A-2004/67).

– LMT São Nicolau e Panica (expediente 51221).

– LMT Conselho (expediente IN407A-1996/299).

– Neste centro de seccionamento instalar-se-ão cinco celas em media tensão, uma cela de entrada para a linha Visantoña IV, CT Marís-Frades e três celas de saída para as linhas Visantoña IV, CT Marís-Frades, São Nicolau e Panica e Conselho, uma dela de protecção com trafos de tensão para a alimentação dos serviços auxiliares. Todas elas com isolamento e corte em SF6. Também se projecta a substituição do apoio existente, s/n, de tipo HV-1000/15-QUE por um HVH-4500/15 mantendo a posição e altura do anterior.

– Adicionalmente, projecta-se um novo trecho de linha em media tensão soterrada em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3×(1×240 Al), que terá o seu começo no passo de aéreo a soterrado para fazer no novo apoio HVH-4500/15 da LMT Visantoña IV, CT Marís-Frades (expediente IN407A-2004/67), e final numa das celas de linha para instalar no centro de seccionamento São Nicolau projectado; o comprimento total da linha projectada é de 52 metros.

– Projecta-se um novo trecho de linha em media tensão soterrada em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3×(1×240 Al), que terá o seu começo numa das celas de linha para instalar no centro de seccionamiento São Nicolau projectado e que finalizará no passo de soterrado a aéreo que se fará no novo apoio HVH-4500/15 da LMT Visantoña IV, CT Marís-Frades, com conexão com a linha LMT Visantoña IV, CT Marís-Frades (expediente IN407A-2004/67), o comprimento total da linha projectada é de 52 metros.

– Projecta-se um novo trecho de linha em media tensão soterrada em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3×(1×240 Al), que terá o seu começo numa das celas de linha para instalar no centro de seccionamiento São Nicolau projectado e finalizará no passo de soterrado a aéreo que se fará no novo apoio HVH-4500/15 da LMT Visantoña IV, CT Marís-Frades, com conexão com a linha LMT São Nicolau e Panica (expediente 51221); o comprimento total da linha projectada é de 52 metros.

– Projecta-se um novo trecho de linha em media tensão soterrada em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3×(1×240 Al), que terá o seu começo numa das celas de linha que se instalará no centro de seccionamiento São Nicolau projectado e que finalizará no passo de soterrado a aéreo para fazer no novo apoio HVH-4500/15 da LMT Visantoña IV, CT Marís-Frades, com conexão com a linha LMT Conselho (expediente IN407A-1996/299), o comprimento total da linha projectada é de 52 metros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE nº 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 3 de outubro de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha