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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 29 de outubro de 2014 Páx. 45852

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 9 de outubro de 2014 pela que se notifica a ordem de suspensão das obras ditada no expediente LUG/66/2014-S1.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 12 de setembro de 2014, resolução pela que se ordena a suspensão imediata das obras que se executam em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica, consistentes na realização de movimentos de terras mediante desmonte e execução de terraplanados e de muros de contenção de pedras, para a posterior construção no terreno assim acondicionado, de quinze (15) apartamentos turísticos, situadas no lugar de Conforto, na freguesia de Santa María de Conforto, no termo autárquico da Pontenova.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Eloy Castro Castro, em qualidade de proprietário de vários dos terrenos onde se levam a cabo as obras, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta presente resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposición, poderá interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística