Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 29 de outubro de 2014 Páx. 45828

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (146/2014).

Execução de títulos judiciais: 146/2014.

Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 151/2013.

Candidato: Rubén Pedro Pereira Garrido.

Advogado: Pedro Blanco Lobeiras.

Demandada: Sportauto Santiago, S.L.

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 146/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Pedro Pereira Garrido contra a empresa Sportauto Santiago, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto, com data de 8 de outubro de 2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada Sportauto Santiago, S.L. em situação de insolvencia parcial com um custo de 13.675,80 euros em conceito de principal, mais 1.374,28 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se em diante se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Leve-se o original ao livro de decretos e deixe-se testemunho nestas actuações.

Notifique-se-lhes às partes e a Sportauto Santiago, S.L. no DOG e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da xurisdición social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para interpor recurso, na conta de consignações do Julgado do Social número três aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0146 14. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “Conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0146 14. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de Observações” a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Sportauto Santiago, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2014

A secretária judicial