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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Terça-feira, 28 de outubro de 2014 Páx. 45725

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 14 de outubro de 2014, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoación de 22 de setembro de 2014, ditada no expediente sancionador AC-149/14 por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (Boletim Oficial dele Estado núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (Boletim Oficial dele Estado núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoación do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais não se pôde praticar a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Félix Collazos López; os interessados poderão promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A resolução deste procedimento por infracção leve corresponde à chefa da Área Provincial da Corunha da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 26 dos estatutos da dita agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (Diário Oficial da Galiza núm. 193, de 9 de outubro), e a respeito do artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução deste procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias, conforme o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, de ser o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, com a advertência de que, de não formularem alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 13.2 do citado decreto.

A Corunha, 14 de outubro de 2014

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-149/14.

Denunciada: Silenia Emperatriz Sánchez Negrete.

NIF: 49203002-E.

Estabelecimento: Café-Bar Novo Paradise.

Endereço: rua do Muíño, 13.

Localidade: As Pontes de García Rodríguez.

Preceito infringido: artigo 109.2, letra b) da Lei 7/2011.

Incoación: 22 de setembro de 2014.

Sanção: coima de cento vinte e cinco euros (125 €).