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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Sexta-feira, 24 de outubro de 2014 Páx. 45351

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (745/2013 M).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que mediante a resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Roberto Eugenio González García, no procedimento ordinário registado com o número 745/2013, se acordou citar a demandado Manuel Pereira e Hijos, S.L. em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, sala de vistas 3, planta baixa, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 28.10.2014 às 11.55 e 12.00 horas, com o fim de celebrar os actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento; poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se. Adverte-se-lhe que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor no escritório judicial deste julgado o decreto de admissão da demanda, assim como a sua cópia e demais resoluções ditadas neste procedimento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de citación a Manuel Pereira e Hijos, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2014

A secretária judicial