Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1054/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jessica Alejandra Sánchez García contra Franquicias Silvassa, S.L. Colecção Hogar Homem, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Auto:
Juiz: Javier López Cotelo.
A Corunha, 1 de outubro de 2014.
Único. Nos presentes autos ditou-se sentença o 11 de agosto de 2014. Pôs-se de manifesto um erro material no salário da trabalhadora, tal e como manifestou esta em escrito de 29 de setembro de 2014.
Parte dispositiva.
Procede rectificar a sentença ditada neste procedimento no seguinte sentido:
– No feito experimentado primeiro, onde diz: «salário mensal de 14.904 euros», deve dizer: «salário anual de 14.904 euros».
Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncia, manda e assina Javier López Cotelo, juiz do Julgado de reforço da Corunha.
E para que conste e sirva de notificação a Franquicias Silvassa, S.L. Colecção Hogar Homem, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 1 de outubro de 2014
A secretária judicial