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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quarta-feira, 22 de outubro de 2014 Páx. 45149

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 1 de outubro de 2014, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pela que se notificam as resoluções dos recursos de alçada interpostos contra vários expedientes sancionadores iniciados em matéria de transportes (expediente LU-00619-O-2013 e mais onze).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos de alçada interpostos contra as resoluções sancionadoras recaídas nos expedientes que se citam no anexo porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo de quinze (15) dias hábeis, mediante ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Novagalicia Banco ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais da Direcção-Geral de Mobilidade.

De não se efectuar o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2014

Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito
sancionador

Sanção imposta

Resolução recurso

LU-00619-O-2013

6071-BPX

Polícia civil 2704 N31187R

Transportes C. Novoa e Hijos, S.L.

B49125735

Avda. Federico Silva, 34, 1º

49600 Benavente (Zamora)

Passar favoravelmente a inspecção periódica do tacógrafo ou da primeira calibración do tacógrafo digital, dentro do prazo dos três meses do seu vencimento.

28.2.2013; 7.30; A-6; 520,00

Art. 142.25 LOTT em relação com o art. 141.5 LOTT

Art. 198.5 ROTT

Art. 143.1.k) LOTT

201

Desestimado

LU-02040-O-2012

6233-BVW

Polícia civil 2705 C27970W

María Baamonde Fernández

33302855M

José Luis Cereijo, 1-3 0, baixo

15006 A Corunha (A Corunha)

A utilização de uma mesma hora de registro dos tempos de condución e descanso por um período de tempo superior ao que corresponda, quando dê lugar a uma superposición de registros que impeça a sua leitura.

22.11.2012; 16.30; N-634; 574,00

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) em relação d) LOTT

401

Desestimado

LU-02041-O-2012

6233-BVW

Polícia civil 2705 C27970W

María Baamonde Fernández

33302855M

José Luis Cereijo, 1-3 0, baixo

15006 A Corunha (A Corunha)

A retirada não autorizada das folhas de registro quando isso não afecte os dados registados.

22.11.2012; 16.30; N-634; 574,00

Art. 142.3 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301

Desestimado

OU-00274-O-2013

7634-FRD

Polícia civil 3203 T10323A

Transport Castell-Frigo Grup, S.L.

B49169543

Polígono Cárnicas, nave 11

49600 Benavente (Zamora)

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

28.1.2013; 16.43; A-52; 0155,000

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100

Desestimado

OU-01124-O-2012

2513-HGX

Polícia civil 3201 M30803D

Rota Tir, S.L.

B61774709

Joaquim Blume, 2

08105 Sant Fost de Campsentelles (Barcelona)

Passar favoravelmente a inspecção periódica do tacógrafo ou da primeira calibración do tacógrafo digital, dentro do prazo dos três meses do seu vencimento.

13.8.2012; 9.26; A-52; 0202,000

Art. 142.25 LOTT em relação com o art. 141.5 LOTT

Art. 198.5 ROTT

Art. 143.1.k) LOTT

201

Desestimado

PÓ-00177-O-2013

2178-DPK

Polícia civil 3603 U36333E

Trexe Miño, S.L.

B36454866

Alto do Monte Sobrada, 10

36790 Tomiño (Pontevedra)

O excesso igual ou superior ao 10 % e inferior ao 20 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 12 %.

6.11.2012; 19.42; A-55; 18

Art. 141.2 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

850

Desestimado

PÓ-01368-O-2013

8772-DLJ

Polícia civil 3603 V93728C

González Barja, José

36064284P

Rua Alça, 10 Cs-Beade

36312 Vigo (Pontevedra)

A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo.

25.2.2013; 17.40; AP-9

Art. 141.17 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401

Desestimado

XC-00425-O-2013

0769-CCR

Polícia civil 1502 V87480V

Transportes Blanco y Domínguez, S.L.

B15065238

Bazarra, s/n

15270 Cee (A Corunha)

A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo.

17.11.2012; 11.00; AC-552

Art. 141.17 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401

Desestimado

XC-01122-O-2013

3370-HJG

Polícia civil 1501 I92933X

Frende, S.L

B36194371

Licenciado Molina, 3

36003 Pontevedra (Pontevedra)

Diminuição do descanso diário, em condución em equipa (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

14.12.2012; 09.15; N-VI; 580

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100

Estimado parcial

XC-01676-O-2013

4466-FHH

Polícia civil 1504 A35144Y

Francisco Mourelle López

34259693C

Joaquín Planels Riera, 104, 6º E

15008 A Corunha (A Corunha)

Qualquer das infracções previstas no artigo 141 quando, pela sua natureza, ocasião ou circunstância não deva ser qualificada como grave: excesso na condución ininterrompida superior ao 20 % e inferior ou igual ao 50 % do tempo máximo autorizado sem observar as pausas regulamentares. Atenuante-condución ininterrompida (mais de 6.15 h a 6.45 h).

22.2.2013; 11.14; N-550; 43,500

Art. 141.6 LOTT
Art. 198.6 ROTT

Art. 142.25 LOTT
Art. 143.1.k) LOTT

400

Desestimado

XC-02047-O-2013

4424-FWR

Polícia civil 1501 H45914F

Manuel Casas Gendra

33277753L

Bálsoma-São Caetano

15704 Santiago de Compostela

(A Corunha)

Qualquer das infracções previstas no artigo 141 quando, pela sua natureza, ocasião ou circunstância não deva ser qualificada como grave: excesso na condución ininterrompida superior ao 20 % e inferior ou igual ao 50 % do tempo máximo autorizado sem observar as pausas regulamentares. Atenuante condución ininterrompida (mais de 5.24 h a 6.15 h).

27.3.2013; 8.00; N-VI; 581,00

Art. 141.6 LOTT Art. 198.6 ROTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 142.25 LOTT

201

Desestimado

XC-02845-O-2012

2785-BSB

Polícia civil 1504 Z27752V

Spain Tir Transportes Internacionales, S.A.

A08363541

O Lameiro, 20

36214 Vigo (Pontevedra)

A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo.

9.11.2012; 9.55; AC-553; 1,500

Art. 141.17 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401

Estimado parcial