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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Terça-feira, 21 de outubro de 2014 Páx. 45011

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 7 de outubro de 2014, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoación de 19 de setembro de 2014, ditada no expediente sancionador da Corunha AC-147/14 por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoación do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção, da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais não se pôde praticar a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Félix Collazos López; os interessados poderão promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A resolução deste procedimento por infracção leve corresponde à chefa da Área Provincial da Corunha da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 26 dos estatutos da dita agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG nº 193, de 9 de outubro), e a respeito do artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução deste procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, para achegarem ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, de ser o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, com a advertência de que, de não formularem alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 13.2 do citado decreto.

A Corunha, 7 de outubro de 2014

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-147/14.

Denunciado: Joaquín Brea Bao.

NIF: 44822658-M.

Estabelecimento: Café-Bar La Cantina de los Tilos.

Endereço: rua Castiñeiro, local 44-46, Os Tilos.

Localidade: Teo.

Preceito infringido: artigo 109.2, letra a), da Lei 7/2011.

Incoación: 19 de setembro de 2014.

Sanção: coima de cento vinte e cinco euros (125 €).