De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que a directora geral de Mobilidade ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do 30 % do seu montante na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2014
Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
OU-00067-I-2014 3613-GMY Agente de inspecção OU/015 |
Urly Transnorte 2011, S.L.U. B70306659 Freguesia de Bergondo R.30 Nave 2 Polígono de Bergondo 15169 Bergondo, A Corunha |
A desatención total ou parcial às instruções ou requerimento dos membros da inspecção do transporte terrestre ou das forças encarregadas da vigilância do transporte em estrada. 22.1.2013; 11.45 |
Art. 140.12 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |