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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Terça-feira, 21 de outubro de 2014 Páx. 44965

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 3 de outubro de 2014, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-00067-I-2014).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que a directora geral de Mobilidade ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do 30 % do seu montante na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2014

Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-00067-I-2014

3613-GMY

Agente de inspecção OU/015

Urly Transnorte 2011, S.L.U.

B70306659

Freguesia de Bergondo R.30 Nave 2

Polígono de Bergondo

15169 Bergondo, A Corunha

A desatención total ou parcial às instruções ou requerimento dos membros da inspecção do transporte terrestre ou das forças encarregadas da vigilância do transporte em estrada.

22.1.2013; 11.45

Art. 140.12 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros