De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à interessada que se assinala no anexo deste anuncio o acordo de início do procedimento sancionador de taxa láctea STL 12/2014.
A interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Fundo Galego de Garantia Agrária, situadas na rua Irmandiños s/n, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação do acordo de início perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à data da sua finalización.
O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da interessada, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no tabuleiro de edictos.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2014
Patricia Ulloa Alonso
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária
ANEXO
Expediente: STL 12/2014.
Interessada: Soc. Coop. Ltda. Fenaval.
Acto de notificação: acordo de início do procedimento sancionador de taxa láctea.
Último endereço conhecido: lugar de Broño s/n, Lago, 15552 Valdoviño, A Corunha.