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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quinta-feira, 16 de outubro de 2014 Páx. 44434

IV. Oposições e concursos

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 2 de outubro de 2014 pela que se faz público o acordo do Conselho Reitor de nomeação do posto de director/a da Área de Modernização das Administrações Públicas, anunciado pela Resolução de 7 de julho de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 138, de 22 de julho).

Convocada a provisão de um posto de pessoal directivo vacante na Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, mediante a Resolução de 7 de julho de 2014 (Diário Oficial da Galiza nº 138, de 22 de julho), de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta da referida resolução e no artigo 79 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro,

DISPONHO:

Primeiro. Dar publicidade ao acordo do Conselho Reitor da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza de nomeação de um posto de pessoal directivo vacante na Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, anunciado pela Resolução de 7 de julho de 2014 (Diário Oficial da Galiza nº 138, de 22 de julho).

Segundo. A pessoa seleccionada para o desempenho do posto de trabalho de referência expressa no anexo desta resolução.

Terceiro. A demissão no actual destino da pessoa que obteve o largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, na sua nova redacção dada pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, e com o disposto na base sétima da convocação.

O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças, que, se é o caso, lhe sejam concedidas à dita pessoa. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa a pessoa que obteve o largo, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse. A seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta em folha de pagamento.

Quinto. Contra o acordo do Conselho Reitor os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo, ante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2014

María dele Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

ANEXO

Apelidos e nome: García Sexto, María José.

Tipo de pessoal: pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde.

Categoria: técnico/a superior de Sistemas e Tecnologias da Informação, subgrupo A1.

Denominação do posto: director/a da Área de Modernização das Administrações Públicas.

Código: PX.A11.00.004.15770.001.

Directivo grupo III, nível 2.

Localidade: Santiago de Compostela.