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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Terça-feira, 14 de outubro de 2014 Páx. 44180

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 29 de setembro de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notificam as resoluções ditadas nos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente RA/T/2009/00199 e mais dezassete).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores instruídos por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada nos edifícios administrativos de São Caetano em Santiago de Compostela.

Faz-se-lhes saber que contra as ditas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição na que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.

As coimas dever-se-ão fazer efectivas, com a chave 390001, por qualquer dos seguintes meios:

– NCG Novagalicia Banco.

– BBVA: transacção 1316, NIF S1511001H.

– Banesto.

– http://www.cixtec.es/conselleria

E de não fazê-lo assim proceder-se-á ao seu cobro pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da vigente Lei 30/1992, de 26 de novembro.

E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2014

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Meio
Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANEXO

Expediente

Número recurso

Matrícula

Denunciante

Recorrente

Facto sancionado

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito infringido

Sanção imposta

Resolução do recurso

PÓ-01845-O-2006

RA/T/2009/00199

2053-BBS

Polícia civil Trânsito

Cera-Regal, C.B.

Excesso de peso superior ao 25 % em veículos de até 10 toneladas de peso.

13.6.2006; 08.00; N-550; 116,000

Art. 140.19 LOTT

3.301 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

PÓ-01029-O-2006

RA/M/2009/00979

V-7276-GM

Polícia civil Trânsito

Arrendamientos Transportes y Excavaciones Ate, S.A.

Realizar transporte público em veículo pesado, excedéndose do âmbito territorial da autorização.

5.4.2006; 07.00; A-55; 9,00

Art. 140.1.1 LOTT

4.601 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

DX-00101-I-2006

RA/M/2009/01189

Agente de inspecção

Pescados y Mariscos Galimar, S.L.

Realizar transporte público de mercadorias, em veículo pesado, carecendo de autorização.

4.4.2006; 13.40

Art. 140.1.9 LOTT

4.601 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

PÓ-01430-O-2007

RA/M/2009/01240

4974-CDL

Polícia civil Trânsito

Lalandi, S.L.

A carência de folhas de registro do aparelho de controlo de tempos de condución e descanso que exista a obriga de levar no veículo.

30.8.2007; 03.15; PÓ-11; 04,00

Art. 140.24 LOTT

2.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

LU-01748-O-2006

RA/M/2009/01277

15-39-ZE

Polícia civil Trânsito

Transportes Portagero Unipessoal, Lda.

Manipulação do tacógrafo, consistente em circular com a tampa do tacógrafo aberta.

26.8.2006; 20.00; N-540; 17

Art. 140.10 LOTT

4.001 €

Estimação parcial, rebaixando a sanção imposta

PÓ-01140-O-2008

RA/M/2009/01724

6811-DTG / C-0436-R

Polícia civil Trânsito

Transportes Duco, S.L.

Incumprir as proibições de cargamento em comum de um mesmo veículo.

2.6.2008; 21.00; A-52; 284,0

Art. 140.25.4 LOTT

Art. 140.25.8 LOTT

2.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

PÓ-00829-I-2010

RA/M/2011/00820

Cargador

Agente de inspecção PÓ/006

3Ecel Logística, S.L.

Excesso superior ao 25 % (26 %) em veículos de até 10 toneladas de peso.

21.7.2010; 09.14; PÓ-510; 0,100

Art. 140.19 LOTT

Estimatoria, revogando a sanção imposta

OU-00394-O-2011

RA/M/2012/00266

5092-FVJ / R-8318-BCC

Polícia civil Trânsito

Javier Orge Lago

Realizar transporte público em veículo pesado ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer causa tivera perdido a sua validade.

27.2.2011; 10.04; A-52; 0262,00

Art. 140.1.9 LOTT

4.001 €

Estimação parcial, rebaixando a sanção imposta

LU-00530-O-2012

RA/M/2013/00080

5261-GSH

Polícia civil Trânsito

Arias Logística y Transporte, S.L.

A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista, de possuir uma, ou dos documentos impressos que exista a obriga de levar no veículo.

6.3.2012; 16.58; LU-541; 00,00

Art. 140.24 LOTT

2.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

XC-02079-O-2011

RA/M/2013/00190

5891-FGB

Polícia civil Trânsito

Grupo JCA Hormigones, S.A.

Excesso de peso sobre a massa máxima autorizada superior ao 15 % (16,25 %) em veículos de mais de 20 toneladas de peso.

24.8.2011; 09.50; SC-20; 1,600

Art. 140.19 LOTT

3.366 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

XC-00899-O-2012

RA/M/2013/00206

2348-CNK /BI-05294-R

Polícia civil Trânsito

Fraidatráns, S.L.

A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que existe a obriga de levar no veículo.

13.3.2012; 12.33; AP-9; 0093,00

Art. 140.24 LOTT

1.001 €

Estimação parcial, rebaixando a sanção imposta

PÓ-00268-O-2012

RA/M/2013/00309

8614-DVD

Polícia civil Trânsito

Jacobo y Rodríguez, S.L.

Excesso de peso sobre a massa máxima autorizada superior ao 25 % (38 %) em veículos de até 10 toneladas de peso.

9.1.2012; 11.48; A-55; 21

Art. 140.19 LOTT

4.600 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

PÓ-02308-O-2012

RRO/M/2013/00314

7359-CCL

Polícia civil Trânsito

César Giovanni Estrada Sanabria

Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de autorização.

4.7.2012; 17.55; AP-9; 137,500

Art. 141.31 LOTT

Art. 140.1.9 LOTT

1.501 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

OU-01307-O-2011

RRO/M/2013/00317

8681-DKF / R-9718-BBZ

Polícia civil Trânsito

Luis María Villanueva García

Uma minoración superior ao 20 % e inferior ou igual ao 50 % nos períodos de descanso diário obrigatório.

14.10.2011; 08.50; A-52; 0262,000

Art. 141.6 LOTT

400 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

LU-01730-O-2012

RA/M/2014/00008

6233-BVW

Polícia civil Trânsito

María Baamonde Fernández

A carência das folhas de registro, do cartão de motorista, de possuir uma ou dos documentos impressos que exista a obriga levar no veículo.

10.10.2012; 03.10; A-6; 529,500

Art. 140.24 LOTT

1.001 €

Estimação parcial, rebaixando a sanção imposta

LU-00304-O-2012

RA/M/2014/00057

8263-GZK

Polícia civil Trânsito

Elías Bravo Díaz

Manipulação do tacógrafo.

13.2.2012; 08.10; A-6; 0479,000

Art. 140.10 LOTT

4.001 €

Estimação parcial, rebaixando a sanção imposta

LU-01759-O-2012

RA/M/2014/00067

6233-BVW / R- 4055-BBH

Polícia civil Trânsito

María Baamonde Fernández

Realizar transporte público em veículo pesado, carecendo de autorização por não passar o visto regulamentar.

10.10.2012; 03.04; A-6; 0529,500

Art. 140.1.2 LOTT

4.001 €

Estimação parcial, rebaixando a sanção imposta

LU-01904-O-2012

RA/M/2014/00069

1128-GCM

Polícia civil Trânsito

Francisco Javier Sabucedo Castro

Realizar transporte público de mercadorias, em veículo pesado, carecendo de autorização.

8.11.2012; 08.45; N-120; 493,500

Art. 140.1.9 LOTT

4.001 €

Estimação parcial, rebaixando a sanção imposta