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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quinta-feira, 9 de outubro de 2014 Páx. 43845

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Fundo Galego de Garantia Agrária

ANÚNCIO de 25 de setembro de 2014 sobre notificação de resolução de reintegro de subvenções a Mieles Outeda, S.L.

Mediante o presente anúncio, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, depois de ser tentada sem sucesso a notificação a Mieles Outeda, S.L. (NIF B36167492) nas tentativas praticadas no seu domicílio, comunicamos-lhe que o 3 de julho de 2014 resolveu-se declarar o reintegro da subvenção indevidamente percebida no expediente 31/36/2012/000219, pela quantidade de 243,9 euros.

De encontrar conforme a liquidação que se lhe formula, pode você efectuar o pagamento da dívida mediante transferência bancária à conta corrente da entidade financeira Abanca núm. ÉS19 2080 0388 28 31 1000 1396, dentro dos seguintes prazos (artigo 62 da Lei geral tributária):

a) Se esta publicação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a dita data ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, ata o imediato dia hábil seguinte.

b) Se esta publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a dita data ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, ata o imediato dia hábil seguinte.

Contra a resolução do expediente de referência, que põe fim à via administrativa, a entidade interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición ante a Conselharia do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem formular directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa; contados ambos a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

Esgotado o prazo voluntário de ingresso sem que se efectue o pagamento da dívida, procederá ao início do procedimento de arrecadação na via de constrinximento ante a Agência Tributária, de acordo com a normativa vigente.

O expediente encontra-se, em todo o caso, à disposição da interessada no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2014

Patricia Ulloa Alonso
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária