Tentada a notificação dos ditos requerimento segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhes notifica aos interessados o conteúdo dos requerimento que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento deles.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que a assiste para que possa realizar as alegações e apresentar a documentação que julgue oportuna, no prazo de quinze (15) dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.
Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que corresponda.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º, na Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 15 de setembro de 2013
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: TR341O 2014/000023-1.
Nome ou razão social: Laura Santianes Carroça.
Último endereço conhecido: avenida Pablo Picasso, 21, 1º esquerda.
Data da resolução: 7 de abril de 2014.
Conteúdo da resolução: requerimento de documentação.