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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 8 de outubro de 2014 Páx. 43658

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de setembro de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Gondomar (expediente IN407A 2014/123-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominación: LMTS e CT feche Gondomar urbano.

Situação: Gondomar.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 1.117 metros de comprimento, com origem no par existente (entroncamento CT 36STY3, r/ Ánimas) saída GON 807 e final no CT existente 36CHF7, urbanização Gondomar (encerramento anel). Centro de transformação de 630 kVA, RT 20 kV/400-230 V, situado na avenida do Conde, São Bieito, Gondomar.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, do título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (Diário Oficial da Galiza núm. 54, de 19 de março), esta xefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de doce (12) meses a partir da recepção desta resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 10 de setembro de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra