De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas nos recursos administrativos, devolvidas pelo serviço de Correios por resultar desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para examinarem a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada no Complexo Administrativo São Caetano, bloco 5, em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhes saber que contra as ditas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.
E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2014
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Número recurso |
Número expediente |
Recorrente/interessada |
Resolução do recurso |
RA/O/2008/00025 |
SANC/4/08 |
Elena Argibay Baltasar |
Desestimatoria |