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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Terça-feira, 7 de outubro de 2014 Páx. 43539

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 19 de setembro de 2014 pela que se notifica o prego de cargos do expediente sancionador COL/45/2013-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a destinataria ausente no compartimento.

A instrutora do expediente sancionador em matéria de costas COL/45/2013-RP1, incoado pela realização de actuações abusivas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo terrestre consistentes na instalação de uma caseta prefabricada com tipoloxía de habitação unifamiliar, no lugar de praia de Baleo-Pantín, no termo autárquico de Valdoviño, província da Corunha, o dia 2 de setembro de 2014, formulou o prego de cargos previsto no artigo 194.7 do Regulamento geral para o desenvolvimento e execução da Lei de costas, aprovado pelo Real decreto 1471/1989, de 1 de dezembro.

Ao não poder-se realizar a notificação do prego de cargos a Elena Aquilina Vigo Freire, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada o supracitado prego de cargos.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica esta ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que se pretenda valer.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística