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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Sexta-feira, 3 de outubro de 2014 Páx. 43210

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4164/2012 MFV).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4164/2012-MFV.

Julgado de origem/autos: demanda 410/2011 do Julgado do Social número 4 de Pontevedra.

Recorrente: empresa José Luis Azcueta Uriarte.

Recorrido: Dão Viorel Parvanovici.

Escalonado social: Juan Alberto Campos Couso.

Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4164/2012-MFV desta sala, seguido por instância da empresa José Luis Azcueta Uriarte contra Dão Viorel Parvanovici sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da demandado contra a sentença de data 1 de junho de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Pontevedra, em autos 410/2011, confirmamos a sentença contra a que se recorre. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o número 1552, e deverá indicar no campo conceito “Recurso”, seguido do código “35 Social casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, o código “35 Social casación”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles. Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Jose Luis Azcueta Uriarte, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de setembro de 2014

A secretária judicial