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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quinta-feira, 2 de outubro de 2014 Páx. 43100

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 10 de setembro de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2014086TA-LU, por infracções em matéria sanitária.

O 5 de agosto de 2014, a chefa territorial de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2014086TA-LU, incoado a Yamid Sebastia Henao Ortiz, titular do estabelecimento café-bar Mango.

Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Yamid Sebastia Henao Ortiz, titular do estabelecimento café-bar Mango, o conteúdo do referido acordo, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e se lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe também que de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 10 de setembro de 2014

Purificación Rivas Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº expediente: 2014086TA-LU.

Interessado: Yamid Sebastia Henao Ortiz, titular do estabelecimento café-bar Mango.

NIE: X4341883N.

Último endereço conhecido: rua Poeta Ramón Cabanillas, 11, baixo, 27004 Lugo.

Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: artigos 7.u) e 19.3.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, subministración, consumo e publicidade dos produtos do tabaco (BOE núm. 309, de 27 de dezembro), modificada por la Lei 42/2010, de 30 de dezembro (BOE núm. 318, de 31 de dezembro).

Tipificación provisório: grave.

Sanção proposta: mil duzentos euros (1.200,00 €).