A Lei 3/2004, de 7 de junho (DOG nº 116, de 17 de junho) acredite o Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar), como um ente de direito público com personalidade jurídica própria e património próprio e com plena capacidade e autonomia para o cumprimento dos seus fins, adscrito à Conselharia do Mar; o seu regulamento foi aprovado pelo Decreto 41/2005, de 17 de fevereiro (DOG nº 49, de 11 de março).
Os artigos 7 da Lei 3/2004, de 7 de junho, e 4 do Decreto 41/2005, de 17 de fevereiro, regulam a composição do Conselho de Administração do Instituto, estabelecendo que o vogal representante do pessoal do Intecmar, será nomeado pelo Conselho de Administração deste por proposta do órgão ou órgãos que representam o pessoal do Intecmar.
Em consequência,
DISPONHO:
A demissão de José Luis Pérez Bello como vogal do Conselho de Administração do Intecmar em representação do pessoal do Instituto.
Vilaxoán, 17 de setembro de 2014
Rosa Mª Quintana Carballo
Presidenta do Conselho de Administração