De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE núm. 285, de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido e ao não ser possível a sua prática, emprázase a pessoa que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela Chefatura Territorial da Conselharia.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Área Provincial de Lugo do Instituto Galego da Vivenda e Solo, edifício administrativo sito na avenida de Ramón Ferreiro, 28, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 8 de setembro de 2014
P.S. (Resolução 17.6.2014)
Marco Antonio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Contratação e Apoio Administrativo
ANEXO
Expediente: E.S.LU-39/2010.
Interessada: Estrugalicia, S.L.
Último endereço conhecido: avenida Galiza, 77, entr., Vilalba.
Acto de notificação: cobramento quarta coima coercitiva.