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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Terça-feira, 30 de setembro de 2014 Páx. 42764

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 10 de setembro de 2014, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se anuncia a contratação documentalmente simplificada, mediante procedimento aberto, não sujeito a regulação harmonizada, mediante critério preço, do serviço de vigilância e actividades complementares no edifício das federações desportivas galegas de Vigo.

1. Entidade adxudicadora:

a) Organismo: Secretaria-Geral para o Deporte.

b) Dependência que tramita o expediente: Subdirecção Geral de Gestão Desportiva.

2. Objecto do contrato:

a) Tipo: contrato administrativo de serviços.

b) Descrição do objecto: serviço de vigilância e actividades complementares no edifício das federações desportivas galegas de Vigo.

c) Prazo de execução: dez (10) meses contados a partir do dia seguinte ao da assinatura do contrato.

d) Admissão de prorrogações: sim; poderá ser prorrogado, por mútuo acordo das partes e antes da sua finalización, por um prazo de outros dez (10) meses.

e) CPA: 80.10.1 serviços privados de segurança.

f) CPV: 79710000-4 serviços de segurança. 79714000-2 serviços de vigilância.

3. Tramitação e procedimento:

a) Tramitação: ordinária e documentalmente simplificada.

b) Procedimento: aberto, não sujeito a regulação harmonizada e critério preço.

4. Valor estimado: 51.303,34 €.

5. Orçamento base de licitación:

Montante neto: 25.651,67 €; IVE (21 %): 5.386,85 €; montante total: 31.038,52 € e conforme a seguinte distribuição por anualidades:

Ano 2014: 3.103,86 €, IVE incluído.

Ano 2015: 27.934,66 €, IVE incluído.

6. Garantias:

a) Garantia provisória: não se exixe.

b) Garantia definitiva: cinco por cento (5 %) do montante de adjudicação (IVE excluído).

7. Requisitos específicos do contratista:

a) Classificação: consultam-se os prego de cláusulas administrativas particulares.

b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional: mediante a apresentação dos documentos assinalados no prego de cláusulas administrativas particulares.

8. Obtenção de documentação e informação:

a) Dependência: Secretaria-Geral para o Deporte. Serviço de Contratação e Gestão Económica.

b) Domicílio: Estádio Multiusos de São Lázaro, s/n, porta 4, 15781 Santiago de Compostela.

c) Telefones: 981 54 26 25 e 981 54 26 06. Fax: 981 54 26 39.

d) Data limite de obtenção de documentos e informação: até a data limite de apresentação das ofertas, todos os dias laborables, excepto sábados, das 9.00 às 14.00 horas.

e) Consulta de prego na internet:

(www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=21118)

9. Apresentação de ofertas:

a) Data limite de apresentação: às 14.00 horas do décimo quinto (15º) dia natural posterior ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo de apresentação coincide em dia inhábil ou sábado, o prazo de apresentação rematará o primeiro dia hábil seguinte.

b) Documentação que há que apresentar: a requerida pelo prego de cláusulas administrativas particulares.

c) Lugar de apresentação: no Registro da Secretaria-Geral para o Deporte (Estádio Multiusos de São Lázaro, s/n, porta 4, 15781 Santiago de Compostela); fax: 981 54 26 39. Também se poderá apresentar por correio certificado conforme as especificações estabelecidas no prego de cláusulas administrativas particulares.

d) Prazo em que o licitador estará obrigado a manter a oferta: dois (2) meses contados desde a data de abertura das proposições.

10. Abertura de ofertas:

a) Endereço: dependências da Secretaria-Geral para o Deporte, Estádio Multiusos de São Lázaro, s/n, porta 4.

b) Localidade: 15781 Santiago de Compostela.

c) Data: publicará na plataforma de contratação pública da Galiza.

11. Outras informações:

A mesa de contratação comprovará em acto prévio a documentação do sobre A e publicará na plataforma de contratação o resultado da abertura, para que se emenden, de ser o caso, e dentro do prazo que se indique, os defeitos materiais observados na dita documentação.

12. Gastos do anúncio:

Serão por conta do adxudicatario, assim como, de ser o caso, a inserção do seu extracto nos médios de comunicação escrita.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2014

José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte