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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Terça-feira, 30 de setembro de 2014 Páx. 42746

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 5 de setembro de 2014 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia (IN.C99.10.000.15001.250).

Convocada pela Ordem de 16 de junho de 2014 (DOG nº 132, de 14 de julho) a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia e Indústria, esta conselharia, em uso das faculdades e atribuições conferidas no artigo 17.4º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e de conformidade com o disposto no seu artigo 29.2º,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia e Indústria, anunciado pela Ordem de 16 de junho de 2014 (DOG nº 132, de 14 de julho).

Segundo. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, a o/à funcionário/a que se relaciona no anexo da presente ordem.

Terceiro. A demissão no actual destino de o/a funcionário/a que obteve o largo efectuar-se-á segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias se não implica mudança de residência, ou de sete dias se comporta mudança de residência.

Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias.

O cómputo dos prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária a partir da data da alta.

Quarto. A xefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário ou funcionária, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e a seguir realizar-se-ão os trâmites para a sua alta em nómina.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición ante esta conselharia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2014

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO

Apelidos e nome: Juan José Iglesias Suárez.

NRP: 0935224946A2065.

Subgrupo: A1.

Denominación do posto: xefatura do Serviço de Energia e Minas.

Código do posto: IN.C99.10.000.15001.250.

Nível: 28.

Dependência: Xefatura Territorial.

Localidade: A Corunha.