Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.4 e 61, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto adoptou-o a Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Vicente Ferrer, 2-andar 9º, ala sul, câmara municipal da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 5 de setembro de 2014
P.S. (Resolução do 31.8.2011)
Valeriano Rosales Escuredo
Chefe do Serviço Técnico
ANEXO
VP-C 53/14.
Denunciados: José Cotelo García e Pilar Muíño Muíño.
VP-C 55/14.
Denunciada: Raquel López Garrido.
VP-C 57/14.
Denunciada: Mª Luisa Pérez Suárez.
Acto notificado: acordo de incoación do procedimento sancionador em matéria de habitação.