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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Sexta-feira, 26 de setembro de 2014 Páx. 42411

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 19 de setembro de 2014, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais na categoria de médico/a especialista em medicina do trabalho.

Por Resolução da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 4 de junho de 2012 (DOG núm. 113, de 14 de junho) abriu-se o prazo para a inscrição de aspirantes nas listas para a formalización de vinculacións temporárias da categoria de médico/a especialista em medicina do trabalho no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

Na dita resolução prevê-se uma geração de listas com as pessoas inscritas ata a data de 14 de julho de 2012 que cumpram os requisitos determinados na citada resolução.

Por Resolução de 13 de junho de 2014 (DOG núm. 116, de 19 de junho) publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as, com a atribuição do número de ordem e pontuações provisórias obtidas.

Rematado o prazo de reclamação contra a dita resolução e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com a base oitava da resolução de início do prazo de inscrição (DOG núm. 113, de 14 de junho),

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade na categoria de médico/a especialista em medicina do trabalho.

Segundo. As listas com o número de ordem e pontuação definitiva obtidos pelas pessoas aspirantes admitidas encontram-se publicadas, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. De conformidade com a base oitava da Resolução de 4 de junho de 2012, contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte à sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposición ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à sua publicação.

Quarto. As listas vigorarão com efeitos de 29 de setembro de 2014. Resultarão de aplicação aos apelos que se efectuem a partir da dita data as normas de gestão contidas no pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal aprovado pela Resolução de 26 de abril de 2011 (DOG núm. 89, de 9 de maio).

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2014

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos