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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Terça-feira, 23 de setembro de 2014 Páx. 41944

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (1043/2011).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Ángel Somoza Hermo contra Esabe Vigilancia Integrada, S.A., Bubos Seguritas, S.A., registado com o número PÓ 1043/2012, se acordou citar a Bubos Seguritas, S.A., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim, s/n, 15707 Polígono das Fontiñas, o dia 3 de novembro de 2014, às 11.55 horas e 12.00 horas, para a celebração dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento, e poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que esses actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta, e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Bubos Seguritas, S.A., expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2014

A secretária judicial