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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Páx. 41566

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se autoriza administrativamente a infra-estrutura eléctrica denominada Subestación Novo Balaídos 132 kV-nova subestación, situada no termo autárquico de Vigo (Pontevedra) e promovida por União Fenosa Distribuição, S.A. (expediente IN407A 2013/280-4).

Depois de examinar o expediente instruído a pedimento de União Fenosa Distribuição, S.A., com endereço para os efeitos de notificação na avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha, resultam os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. O 13.12.2013 União Fenosa Distribuição, S.A. apresentou solicitude de autorização administrativa da infra-estrutura eléctrica denominada Subestación Novo Balaídos 132 kV-nova subestación, acompanhada da preceptiva documentação a que faz referência o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Segundo consta nesta solicitude e no anteprojecto apresentado, projecta-se a realização de uma nova subestación eléctrica (Novo Balaídos), que substituirá a actual subestación Balaídos. Esta actuação executa-se dentro do marco que estabelece o novo PXOM de Vigo, aprovado em data do 16.5.2008, no qual se estabelece a necessidade de substituir a actual subestación de intemperie por uma nova subestación constituída por tecnologia blindada, que melhora a eficácia da instalação, assim como os níveis de impacto ambiental e a integração com o meio urbano.

A nova subestación não se situará no mesmo lugar onde se encontra a actual subestación Balaídos (avenida Presidente da Câmara de Portanet, 31, Vigo), senão numa parcela próxima com a ajeitada qualificação urbanística, incluída na zona delimitada no PXOM como Actuação isolada AA 01, parcela SXE.

A implantação da nova subestación, de relação de transformação 132/15 kV e uma potência de 120 MVA, consistirá na instalação de um parque de 132 kV e outro de 15 kV mediante celas blindadas isoladas em SF6 aloxadas num edifício de fábrica coberto; ambos os níveis de tensão em configuração dupla barra e quatro transformadores de potência 132/15 kV de 30 MVA com isolamento de azeite.

Segundo. O 3.1.2014 a Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria (em diante chefatura territorial) ditou resolução pela que se submeteu a informação pública o pedido de autorização administrativa da citada infra-estrutura eléctrica (Subestación Novo Balaídos 132 kV-nova subestación); que se publicou no Diário Oficial da Galiza do 29.1.2014 e no Boletim Oficial da província de Pontevedra do 4.2.2014.

Durante o período em que o supracitado anteprojecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

Terceiro. O 6.2.2014 a chefatura territorial transferiu uma separata técnica do anteprojecto da citada infra-estrutura eléctrica à Câmara municipal de Vigo, na sua qualidade de Administração com bens e direitos afectados, para os efeitos de obter o seu relatório ao respeito.

Este organismo emitiu relatório, com data do 24.3.2014, em que assinala que a solicitude de licença urbanística está em trâmite, assim como a expropiación dos terrenos. O 25.4.2014 União Fenosa Distribuição, S.A. apresentou a sua conformidade com este relatório.

Quarto. O 29.4.2014 a chefatura territorial emitiu informe sobre o anteprojecto denominado Subestación novo Balaídos 132 kV-nova subestación, de carácter favorável no que atinge aos requisitos técnicos.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Direcção-Geral de Energia e Minas é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 132/1982, de 4 de novembro, sobre assunção de competências em matéria de indústria, energia e minas e a sua atribuição à Conselharia de Indústria, Energia e Comércio; no Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia; no Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria; no Decreto 36/2001, de 25 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; em relação com a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; e com a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites estabelecidos no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que resulta de aplicação conforme o disposto nas disposições transitorias primeira e segunda da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

De conformidade com o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas, a Direcção-Geral de Energia e Minas,

RESOLVE:

• Autorizar administrativamente a infra-estrutura eléctrica denominada Subestación Novo Balaídos 132 kV-nova subestación, situada no termo autárquico de Vigo e promovida por União Fenosa Distribuição, S.A.

Tudo isto com sujeição às seguintes condições:

Primeira. A infra-estrutura eléctrica que se autoriza terá que ajustar às especificações e planos que figuram no anteprojecto apresentado pela empresa promotora União Fenosa Distribuição, S.A., assinado pelo engenheiro industrial Carlos Cristóbal Dolado (colexiado nº 17.068 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid) e visto por este colégio com nº 201304184 e data do 27.11.2013, e no qual figura um orçamento de 6.729.948,67 euros.

Segunda. Dentro do prazo de um ano, contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a empresa promotora deverá apresentar ante a Direcção-Geral de Energia e Minas o projecto de execução da supracitada infra-estrutura eléctrica.

Terceira. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito esta autorização por não cumprimento das condições estipuladas, pela facilitación de dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Quarta. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2014

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas