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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Páx. 41494

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 2 de setembro de 2014 pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/72/2013, devolvido pelo serviço de Correios por resultarem os destinatarios ausentes no compartimento.

O 17 de julho de 2014, a instrutora do Serviço de Inspecção Urbanística II da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística formulou proposta de resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade nº POL/72/2013, que se tramita a Rosa Mª Álvarez Costa e Severino Estévez Comesaña pela realização de obras dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar da praia de Canto da Areia, cabo Estai, termo autárquico de Vigo (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da proposta de resolução, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a dita proposta de resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da proposta de resolução que se lhes notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística