De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam os acordos de incoación por infracção da normativa sobre transporte terrestre porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar à imposición das sanções que também se citam.
Informa-se-lhes que têm direito a alegar por escrito ante este Serviço de Mobilidade o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte do interessado e a terminação do procedimento.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Pontevedra, 24 de julho de 2014
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-00619-O-2014 5950-BHB Polícia civil 1525 P11649Z |
Hijos de Prim, S.L. B27427459 Rua Anduriñas, 3, 5º esq., Lugo |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 24.12.2013; 11.25.00; AP-9; 93 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
PÓ-01317-S-2014 PÓ-9332-BT Polícia Autárquico 294522 |
Express Cossio Grupo, S.L. B27760917 Valladolid, 3, 3º esq., 36205 Vigo (Pontevedra) |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 31.3.2014; 13.20.00 |
Art. 140.1 LOTT art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
PÓ-01318-S-2014 PÓ-9332-BT Polícia Autárquico 294522 |
Express Cossio Grupo, S.L. B27760917 Valladolid, 3, 3º esq., 36205 Vigo (Pontevedra) |
Transporte de mercadorias perigosas sem a carta de pôr-te preceptiva para as mercadorias perigosas transportadas. 31.3.2014; 13.20.00 |
Art. 141.25 em relação o art. 140.15.8 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
801 euros |
PÓ-01319-S-2014 PÓ-9332-BT Polícia Autárquico 294522 |
Express Cossio Grupo, S.L. B27760917 Valladolid, 3, 3º esq., 36205 Vigo (Pontevedra) |
Transporte de mercadorias perigosas utilizando vultos sem as marcas e etiquetas prescritos pelo ADR, parte 5. 31.3.2014; 13.20.00 |
Art. 141.25 em relação o art. 140.15.5 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
801 euros |
PÓ-01419-S-2014 4459-CMB Polícia Autárquico 294430 |
Patricia Quintal Rodríguez 36164319Q Catalunha, 31, 2º, 36206 Vigo (Pontevedra) |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 4.4.2014; 10.10.00 |
Art. 140.1 LOTT art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
PÓ-01433-O-2014 7860-DPS Polícia civil 3601 Q92637T |
Víctor José Balado Guzmán 32805927S O Covelo, 22, Pravio, 15668 Cambre (A Corunha) |
Falsificação das folhas de registro, cartões de motorista ou falseamento do seu conteúdo ou dos documentos de impressão obrigatórios. 23.3.2014; 18.44.00; AP9; 128,0 |
Art. 140.9 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
PÓ-01748-S-2014 2532-BDH Polícia Autárquico 294522 |
Transrapid-express, S.L. B36296242 Subida Penisal Chapela, 4, 36320 Redondela (Pontevedra) |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 25.4.2014; 10.10.00 |
Art. 140.1 LOTT art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |