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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Segunda-feira, 15 de setembro de 2014 Páx. 41231

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 26 de agosto de 2014, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente OU-00593-S-2014).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Informa-se-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Ourense, 26 de agosto de 2014

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-00593-S-2014

PÓ-02249-R

Polícia Autonómica 94284/93363

Matilde García Fraga

44812499N

Balcaide, Calo, 3

15895 Teo

A Corunha

Realizar o transporte de mercadorias perecíveis sem levar no veículo as marcas de identificação e indicações regulamentares ou levá-las em lugares diferentes aos estabelecidos.

6.1.2014; 17.20.00; A Gudiña

Art. 142.16 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros