De conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pelo serviço de Correios, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela Direcção de Competividade da Agência Turismo da Galiza.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Agência Turismo da Galiza, sita na praça de Mazarelos, nº 15 (Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2014
José Luis Maestro Castiñeiras
Director de Competitividade
ANEXO
Expediente: CJ982T 2003/13-0.
Interessada: Pazo do Rí-lo, S.L.
Acto de notificação: resolução de reintegro de subvenção.